Estatuto
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE FILOSOFIA
CAFIL-UFES
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DO CAFIL E SEUS FINS
Art. 1 - O Centro Acadêmico do curso de Filosofia (Bacharelado e Licenciatura) da Universidade Federal do Espírito Santo - CAFIL - UFES, órgão sem filiação política partidária é a entidade de representação dos estudantes de graduação, sediado na Universidade Federal do Espírito Santo, a Avenida Fernando Ferrari, CCHN, IC-3, Sala 15, Campos de Goiabeiras, Vitória, Espírito Santo, CEP 29060-900 e com tempo de duração indeterminado.
Art. 2 - Dos princípios
I- Lutar pelo ensino público, gratuito, democrático, de boa qualidade, em todos os níveis e voltado aos interesses da sociedade;
II- Lutar contra todas as formas de exploração e opressão;
III- Defender o pluralismo de ideias e de concepções didáticas;
IV- Defender a igualdade de condições para o acesso e permanência na UFES;
Art. 3 - Das finalidades:
I- Acatar e executar as atividades e decisões tomadas em Assembleia Geral dos alunos do curso de Filosofia;
II- Defender os interesses e direitos dos estudantes do curso de Filosofia da UFES, sem qualquer distinção de etnia, cor, nacionalidade, sexo ou convicção política ou religiosa;
III- Prestar solidariedade à luta dos estudantes e entidades estudantis e demais movimentos sociais do Brasil e do mundo;
IV- Incentivar e preservar as manifestações culturais e populares;
V- Preservar e difundir os valores éticos e de liberdade, igualdade e participação;
VI- Defender a soberania do CAFIL de qualquer interferência de pessoas físicas ou jurídicas estranhas, aos cursos de graduação do CCHN, no que diz respeito à sua administração e seus serviços.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 4 - São membros do CAFIL todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia da UFES, sendo coordenadores os estudantes votados perante eleição descrita no TÍTULO II, CAPÍTULO I.
Art. 5 - Dos direitos:
I- Participação direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer das instâncias deliberativas;
II- Votar e ser votado como candidatos em Congressos Estudantis, membros das coordenadorias do CAFIL ou outros níveis de representação;
III- Votar em qualquer tipo de Assembleia Geral;
IV- Convocar qualquer tipo de Assembleia Geral mediante documento enviado a qualquer uma das coordenadorias do CAFIL.
Art. 6- Dos deveres:
I- Respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;
II- Acatar as decisões das instâncias deliberativas dos estudantes;
IV- Preservar o patrimônio do CAFIL, da Universidade, e de outras entidades estudantes;
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 7 - Constituem patrimônio do CAFIL:
I- Seus bens imóveis;
II- Os bens e direitos que forem adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
III- Os bens e direitos que lhe forem doados ou legados;
IV- Os saldos dos exercícios financeiros.
Parágrafo Único- em caso de dissolução da entidade, o que se dará por decisão de uma Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, o patrimônio será destinado a uma entidade congênere.
Art. 8- Os recursos financeiros do CAFIL serão provenientes de:
I- Doações voluntárias;
II- Subvenções de qualquer natureza;
III- Rendas de aplicações de bens ou valores patrimoniais;
IV- Rendas eventuais;
Parágrafo Único- todo movimento de receita e despesa será lançado em livro apropriado, devidamente comprovado por documentos hábeis. No final de cada gestão far-se-á prestação de contas à Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO CAFIL
Art. 9- São instâncias deliberativas do CAFIL, em ordem decrescente de poder decisório:
I- Assembleia Geral dos Estudantes do curso de Filosofia da UFES;
II- Coordenadorias do CAFIL.
Parágrafo Único- as deliberações das coordenadorias ocorrerão em função das necessidades administrativas.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL (ORDINÁRIA, ESTATUTÁRIA E ELETIVA)
Art. 10- Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação do CAFIL, sendo composta por todos os membros do curso de Filosofia;
I- Ocorrerá ordinariamente, extraordinariamente e/ou de acordo com sua necessidade, de acordo com o calendário aprovado pelos membros do CAFIL;
II- Ocorrerá em forma de Assembleia Geral Estatutária exclusivamente para deliberar e aprovar casos omissos a este estatuto;
III- Ocorrerá em forma de Assembleia Geral Eletiva exclusivamente para eleger membros coordenadores do CAFIL;
IV- Será convocada em editais afixados nos blocos onde houver aulas dos cursos de Filosofia da UFES, com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de 10% (dez por cento) dos estudantes regularmente matriculados no curso de Filosofia;
V- Será convocada pelas coordenadorias do CAFIL ou por qualquer aluno do curso de Filosofia, mediante documento enviado às mesmas, devendo constar pauta, local e horário.
Parágrafo Único- A Assembleia Geral deliberará em primeira chamada com quorum mínimo de 10% dos estudantes do curso de Filosofia. Caso não haja quorum será feita uma segunda e uma terceira chamada nos próximos dois dias úteis seguintes (uma chamada por dia). Mesmo assim não havendo quorum, as discussões em pauta serão analisadas e votadas pelos membros coordenadores do CAFIL e demais estudantes presentes na terceira chamada.
Art. 11- Compete à Assembleia Geral Ordinária
I- Discutir e votar recomendações, moções e propostas apresentadas por qualquer um dos estudantes do curso de filosofia;
II- Denunciar, suspender ou destituir membros das coordenadorias do CAFIL, garantindo-lhes o direito de defesa;
III- Deliberar sobre a forma de eleição dos coordenadores do CAFIL (Assembleia Geral Eletiva ou Eleição Direta);
IV- Eleger os representantes e delegados dos congressos.
Art. 12- Compete à Assembleia Geral Estatuária
I- Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto;
II- Aprovar propostas de modificações no atual estatuto;
Art. 13- Das decisões da Assembleia Geral
I- Realizar a sucessão ou o reempossamento dos membros coordenadores do CAFIL de acordo com a forma descrita no Art. 24, TÍTULO II, SEÇÃO I;
II- Nomear estudantes regularmente matriculados que não pleiteiem nenhum cargo de coordenador para formaçaõ da Comissão Eleitoral no caso de Eleição Direta;
Parágrafo Único - as decisões referentes ao inciso "II" do artigo 11, inciso "II" do artigo 12 e inciso "I" do artigo 13 serão tomadas com 3/5 dos votos.
SEÇÃO II
DAS COORDENADORIAS
Art. 15 - As coordenadorias são ógãos executivos e de deliberação coletiva, de acordo com o parágrafo único do artigo 9°;
I- As coordenadorias deverão representar o CAFIL junto aos estudantes, autoridades, outras entidades e a população em geral;
II- As coordenadorias deverão orientar e coordenar as atividades dos estudantes, de acordo com este estatuto e com as resoluções da Assembleia Geral.
III- Cada coordenadoria deverá ter no mínimo dois membros, sendo estes representantes legitimados por Assembleia ou Eleição, não havendo delimitação de número máximo de alunos, desde que sejam regularmente matriculados;
IV- As coordenadorias terão mandato de um ano;
V- A perda da condição de coordenador do CAFIL ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral ou por renúncia;
Art. 16- O CAFIL é composto pelas seguintes coordenadorias:
I- Coordenadoria de finanças;
II- Coordenadoria de comunicação;
III- Coordenadoria de Eventos Culturais e Esportes;
IV- Coordenadoria de Formação Política;
V- Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos.
Art. 17- Compete às Coordenadorias:
I- Manter constantemente informados os estudantes acerca das deliberações e das atividades do curso de filosofia;
II- Apresentar conjuntamente com a coordenadoria de finanças, a prestação de contas do CAFIL;
III- Receber, em nome do CAFIL, as verbas, doações, contribuições ou legados que por ventura sejam destinados ao mesmo;
IV- Ter em sua guarda direta os livros contábeis devidamente atualizados;
V- Colocar à disposição, para a consulta de qualquer estudante, os dados referentes a suas funçoes e citadas nos incisos anteriores.
Art. 19- Compete à Coordenadoria de Comunicação:
I- Elabora material de comunicação (jornal, cartazes e outros);
II- Divulgar as informações do curso de filosofia, do centro acadêmico e das várias instâncias da UFES;
IV- Circular informações da comunidade externa;
IV- Organizar e arquivar o material histórico do CAFIL;
V- Assinar periódicos.
Art. 20- Compete à Coordenadoria de Eventos Culturais e Esportes:
I- Promover eventos e atividades culturais, objetivando a criação de calendários comemorativos voltados para as questões políticas e de interesse do curso de filosofia, asism como arrecadar fundos para o funcionamento do CAFIL;
II- Estimular a realização de atividades esportivas, como forma de reforçar os laços de fraternidade e solidariedade entre os estudantes.
Art. 21- Compete à Coordenadoria de Formação Política:
I- Promover cursos de formação política;
II- Interagir com movimentos sociais da comunidade externa;
III- Realizar discussões abertas com os representantes dissentes na UFES e demais membros do curso;
IV- Apoiar, respaudar e esclarecer o estudante quanto a seus direitos, relativos as relacionamento entre alunos, professores e técnicos administrativos, buscando resolver os conflitos;
V- Promover a integração entre os diversos CA's e/ou DA's e demais entidades estudantis.
Art. 22- Compete à Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos:
I- Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas propostas pelos estudantes;
II- Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros científicos;
III- Participar da elaboração e organização de Semanas de Filosofia;
IV- Discutir e propor modificações na ementas e programas de disciplina dos cursos de filosofia;
V- Propor a realização de avaliação de professores e dos cursos de filosofia;
VI- Realizar projetos de extenção, sem objetivar lucros.
VII- Acompanhar e intervir nas deliberações do departamento e colegiado do curso de filosofia enviando o número necessário de estudantes para compor as mesas de reuniões destes setores.
TÍTULO II
DAS FORMAS DE SUCESSÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO SUCESSÓRIO
Art. 23- As sucessões poderão ocorrer por:
I- Assembleia Geral Eletiva;
II- Eleição Direta.
Parágrafo Único- Os estudantes irão disputar função de coordenadores. Podendo pleitear o cargo individualmente ou formar uma chapa no caso de Eleição Direta, garantindo o direito à voz e debate com outros estudantes candidatos.
SEÇÃO I
DA SUCESSÃO POR ASSEMBLEIA GERAL ELETIVA
Art. 24- Das eleições por voto aberto e direto:
I- Deverão ocorrer entre 60 e 30 dias antes do término do 1° semestre letivo, convocado pela Assembleia Geral Ordinária anterior, a qual deliberará sobre a data, local e horário;
II- Todos os alunos deverão ser convocados a participarem da Assembleia Geral Eletiva a qual se realizará a sucessão dos membros coordenadores do CAFIL.
III- A sucessão será legitimada se estiver de acordo com o Parágrafo Único do Art. 10;
IV- Realizar-se-ão após a apresentação dos estudantes candidatos individualmente ou após apresentação de projeto a plenária, em caso de um só grupo;
V- Aposse dos estudantes legitimados dar-se-á no prazo máximo de dez dias após as eleições, uma vez efetuado a prestação de contas da gestão anterior.
SEÇÃO II
DA SUCESSÃO ELEIÇÃO DIRETA:
Art. 25- Das eleições:
I- Deverão ocorrer entre 60 e 30 dias antes do término do 1° semestre letivo, convocadas em Assembleia Geral Ordinária;
II- A convocação das eleições será feita por publicação de edital, de responsabilidade dos membros da Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos, fixando o prazo de dez dias para o registro prévio dos candidatos com chapa ou não, locais de votação, dias e horários para a realização das eleições;
III- Realizar-se-ão em um dia, dentro do recinto dos blocos onde houver aulas do curso de Filosofia, garantindo o sigilo do voto e da inviolabiliadade das urnas;
IV- Os candidatos deverão registrar-se junto à comissão eleitoral até cinco dias úteis antes das eleições;
V- A apuração ocorrerá imediatamente após o término da votação;
VI- A comissão eleitoral será composta por estudantes do curso de filosofia, indicada pela Assembleia Geral Eletiva, e fará as inscrições dos candidatos, o acompanhamento das eleições e analisará recursos que por ventura forem impetrados;
VII- Não havendo impugnação ou recursos, consideram-se imediatamente os representantes eleitos;
VIII- Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar de mais de uma chapa, sob pena de impugnação das chapas infratoras;
IX- Os representantes vencedores tomarão posse no prazo máximo de dez dias após as aleições.
Art. 26- As eleiçoes serão anuladas quando:
I- O quorum de eleitores naõ atingir no mínimo 20% (vinte por cento) dos estudantes do curso de filosofia;
II- O número de votos brancos e nulos for superior a cinquenta por cento do total apurado;
III- A anulação das eleições será realizada pela comissão eleitoral, que igualmente se encarregará de convocr novas eleições;
IV- O prazo máximo para apresentar requerimento pedindo impugnação das eleições é de setenta e duas horas após a apuração dos votos.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA VIGÊNCIA
Art. 27- Este estatuto entrará em vigor a partir da data de sua aprovação em Assembleia Geral Estatutária dos estudantes dos cursos de Filosofia da UFES.
Art. 28- Eventuais alterações no presente estatuto poderão ser procedidas através de Assembleia Geral Estatutária, assim como nos caos omissos. Obedecendo ao disposto do artigo9 e parágrafo do artigo 14.
Vitória, 22 de Agosto de 2007.